quinta-feira, 12 de março de 2009

Legislação Call Centers

Transcrevo notícia do Público de hoje:

«Contactos dos call centers até às 22h00
12.03.2009
Duração do tempo de espera não excederá 60 segundos
Três dos diplomas aprovados ontem em Conselho de Ministros estabelecem novos limites à venda de produtos e prestação de serviços por telefone, através dos chamados call centers, criam uma rede de acompanhamento de queixas apresentadas no livro de reclamações e reforçam as condições de segurança dos espaços de jogo e recreio.Face aos muitos abusos cometidos pelos call centers, com contactos a horas pouco adequadas, o diploma vai limitar o horário de contacto entre as 9h e as 22h. Passa ainda a proibir que o consumidor espere mais de 60 segundos após o atendimento da chamada e antes de chegar a um operador, uma vez que a partir desse momento é o consumidor que está a pagar a chamada.Nos casos em que não for possível atender a chamadas em 60 segundos, deve ser disponibilizada uma forma de o consumidor deixar o seu contacto e identificar a finalidade da chamada, devendo ser contactado no prazo não superior a um dia útil. Passa a ser proibido o reencaminhamento da chamada para outros números que impliquem custo adicional para o consumidor, salvo acordo expresso em contrário. Também não será permitida a divulgação de publicidade nos tempos de espera. No que se refere ao livro de reclamações, vai ser criada uma plataforma informática, que permitirá um controlo dos sucessivos passos das queixas, quer por parte dos consumidores, quer dos agentes económico. O terceiro diploma reforça a segurança das crianças, nomeadamente em relação a equipamentos novos, como os insufláveis, trampolins e skates. R.S.»


Já tentei obter informações adicionais sobre este assunto, para colocar no blogue, uma vez que é fundamental para a nossa actividade.

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